(EM ELABORAÇÃO) ASSUNTO: MINUTA DE PETICAO PÚIBLICA (COMO ELEMENTO PROPULSOR DE OUTRAS DOCUMENTOS) E PARA CONSOLIDAÇAO DO GRUPO INJUSTICADOS PELA JUSTICA DO ESTADO DO CEARÁ


ASSUNTO:  MINUTA DE PETICAO PÚIBLICA (COMO ELEMENTO PROPULSOR DE OUTRAS DOCUMENTOS) E PARA CONSOLIDAÇAO DO GRUPO INJUSTICADOS PELA JUSTICA DO ESTADO DO CEARÁ



Estimado Dr. Campos
Boa Tarde!!!
Após excelente interlocução com o senhor, por volta do meio dia. 
São alguns  objetivos a serem atingidos com  troca de informações e que tem como ponto de partida UMA PETIÇÃO PUBLICA.

Uma delas é uma  Minuta de uma Petiçaõ Pública, como elemento Propulsionador e Arregimentador de Cidadão com suas respeteticas empersas , entidadade associativas, etec, que foram DIRETA OU INDIRETAMENTE lesadas pelo  Esquema de Corrupção existente no Tribunal do Estado do Ceará E OU SIMPATIZANTES DA CAUSA.  Mais abaixo meu apresentou algo com Transparência Inteernacional Brasil que não existe, acredido que é originário do MPF. Que emiti a seguinte opinião:

Muito interessante este material e eu grifei em amarelao as partes interessntes. Entretanto, o Brasil não tem Transparência Intenacional - ela fica na Alemanha e Sucussal em Portugual com Direção de João Paulo  Batalha que Sandra Cordeiro (enfermeira conhece) e cujo link da página é:
Meu Procurador pederia que, por gentileza, levante, caso tenha condições,


Como a operação foi realizada no ano de 2016, e depois de levantar todas as provas a Polícia Federal envia o inquérito para o Ministério Público Federal que poderá fazer denúncia. Mas a denúncia contra os juízes estaduais tem como foro originário a Justiça Federal.


Constatando, e o interessado pode, por meio de advogado, ter acesso ao inquérito o processo, que a venda de sentença trouxe prejuízo para a empresa SINCOL, entrar com recurso, agora um recurso contra o trânsito em julgado, pode pedir anulação de todo o processo judicial que foi em desfavor da SINCOL. 


Muito interessante este material e eu grifei em amarelao as partes interessntes. Entretanto, o Brasil não tem Transparência Intenacional - ela fica na Alemanha e Sucussal em Portugual com Direção de João Paulo  Batalha que Sandra Cordeiro (enfermeira conhece) e cujo link da página é:

RESUMINDO

Fundamentação Preliminar da Petição


A venda de sentença trouxe prejuízo, não somente para a empresa SIMCOL, para seus proprietários,  bem como 

AUTORIZAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE 7 MILHÕES DE REAIS INDEVIDAMENTE, 

(085) 9-9742-6137 (TIM)

ESQUEMA DE SUBORNO E PROPINA

700,00 - COGITADO

NA MASSA EXISTIAM DOIS PROCESSO – 1) PROCESSO DE FALÊNCIA 
2) CAUTELAR

UM DOS OBJETICOS É CONSOLIDAR O GRUPO ““VÍTIMAS OU INJUSTIÇADOS PELA PRÓPRIA JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (NORDESTE DO BRASIL)” COM ELABORAÇÃO DE SUA DECLARAÇÃO DE PRINCÍPIOS (OBJETIVOS, MISSÃO, VISÃO E VALORES) PARA QUE JUNTO COM MAIS DE 50 GRUPOS PARTICIPEMOS DE UMA CARTA (VIDE NO FINAL QUE SERÁ VERTIDA PAR A LINGUA INGLESA E SERÁ ENCAMINHADA PARA ALEMANHA) 



TITULO DA CAUSA - PETIÇÃO PÚBLICA:



PONTAPÉ INICIAL – MINUTA PETIÇÃO 

ELABORADA POR UMA DAS “VÍTIMAS OU INJUSTIÇADOS PELA PRÓPRIA JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (NORDESTE DO BRASIL)”

CUJO TITULO:

# UNCONDITIONAL SUPPORT TO OPERATION 150 EXPRESS BY BRAZILIAN FEDERAL POLICE  AND  THE FEDERAL PUBLIC PROSECUTOR'S OFFICE (MPF) ACTIONS IN THE CORRUPTION SCHEMES RELATED TO JUDICIARY OF THE STATE OF CEARÁ (NORTHEAST OF BRAZIL) 

#APOIO INCONDICIONAL AS OPERAÇAO EXPRESSO 150 DA POLÍCIA FEDERAL E AÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NOS CASOS DE CORRUPÇÃO DO JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ (NORDESTE DO BRASIL)
SEE VIDEOS:  https://youtu.be/YsqHqy6j7vU

                                   https://youtu.be/tMdMJ8YTtCc







TITULO DA CAUSA - PETIÇÃO PÚBLICA: #APOIADORES INCONDICIONAIS DA OPERAÇÃO EXPRESSO 150 DA POLÍCIA FEDERAL BRASILEIRA PARA STF, STJ, OAB BRASIL PARA UMA TRANPARÊNCIA INTERNACIONAL E OUTRAS AGÊNCIAS SIMILARES


PÚBLICO ALVO: CIDADÃOS BRASILEIROS – SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA, SOCIEDADE CIVIL – CIDADÃOS DE OUTROS PASÍSES, TRANSPARÊNCIA INTERNACIONAL – CAPITULO PORTUGAL, Grupo de Trabalho sobre a Corrupção da OCDE  (FRANAÇA, ONU, ETC.


SOURCE/LINK: https://pt.wikipedia.org/wiki/Opera%C3%A7%C3%A3o_Expresso_150


Operação Expresso 150 – Wikipédia, a enciclopédia livre
pt.wikipedia.org
Fases da Operação. Precedentes - Cronologicamente, a operação teve origem a partir da Operação Cardume, que foi a primeira das três investigações da PF, iniciada ainda em 2013 e desencadeada em setembro de 2015, que chegou aos casos de corrupção envolvendo advogados cearenses.



Operação Expresso 150 – Wikipédia, a enciclopédia livre
pt.wikipedia.org
Fases da Operação. Precedentes - Cronologicamente, a operação teve origem a partir da Operação Cardume, que foi a primeira das três investigações da PF, iniciada ainda em 2013 e desencadeada em setembro de 2015, que chegou aos casos de corrupção envolvendo advogados cearenses.

INTRODUÇÃO: Operação Operação Expresso 150 é uma operação realizada pela Polícia Federal (PF) deflagrada em 2016, responsável em apurar um grupo criminoso que vendia de habeas corpus desde o ano de 2013 no estado do Ceará. Advogados, juízes e desembargadores estariam envolvidos no esquema, segundo a polícia.

HISTÓRICO:
Fases da Operação
Precedentes - Cronologicamente, a operação teve origem a partir da Operação Cardume, que foi a primeira das três investigações da PF, iniciada ainda em 2013 e desencadeada em setembro de 2015, que chegou aos casos de corrupção envolvendo advogados cearenses. Investigou o tráfico internacional de drogas num esquema que vinculou o Ceará, mais sete estados e outros cinco países. Interceptando telefonemas dos traficantes, os federais apontaram um esquema em que advogados teriam obtido a soltura dos clientes criminosos comprando decisões nos plantões judiciais. Segundo os relatórios policiais, pagavam até R$ 150 mil a desembargadores cearenses. A investigação contra os magistrados e vários desses advogados gerou as operações da Expresso 150. [1]
1ª fase - Em junho de 2015 foi realizada a primeira fase da operação e investigou a compra e venda de liminares entre advogados e desembargadores nos plantões jurídicos. Por envolver desembargadores entre os citados, a operação foi presidida pelo ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. A investigação mostrou que advogados e pessoas de confiança de desembargadores do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) negociavam venda de liminares por meio de grupos formados no aplicativo WhatsApp. Os crimes investigados são o de associação criminosa, corrupção passiva, tráfico de influência, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. [2]
2ª fase - Em 28 de setembro de 2016, a PF deflagrou a segunda fase da operação, chamada de Operação Cappuccino, com 110 policiais federais cumpriram 19 mandados de busca e apreensão e 24 mandados de conduções coercitivas. Entre os alvos estavam os desembargadores da ativa Francisco Pedrosa Teixeira e Sergia Maria Mendonça Miranda, 14 advogados e o desembargador aposentado Valdsen da Silva Alves Pereira. Benjamin acatou parte da representação proposta pela Polícia Federal na qual os investigadores detalham indicativos de conluio entre advogados e desembargadores visando às liberações de criminosos, por meio da concessão de liminares em habeas corpus impetrados principalmente durante os plantões judiciais. Além dos mandados de busca e apreensão e condução, houve a determinação de bloqueio das contas de um desembargador aposentado e um advogado envolvido nas ilicitudes, considerando o montante do valor transacionado indevidamente em torno de decisões atípicas. [3]
Em outubro de 2016, dez viraram réus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo suposto esquema de venda de sentenças: o desembargador afastado Carlos Rodrigues Feitosa e os advogados Fernando Feitosa, Éverton Barbosa, Fábio Coutinho, Sérgio Felício, João Paulo Albuquerque, Marcos Paulo de Oliveira Sá, Michel Coutinho, Mauro Rios, além de Paulo Diego da Silva Araújo – um dos traficantes beneficiados na negociação de liminares.
3ª fase - Em 13 de junho de 2017, a PF deflagrou a terceira fase da operação. Dois juízes titulares da 4ª e 5ª das varas cíveis de Fortaleza foram alvo da ação determinada pelo desembargador Tarcilio Souza em inquérito criminal que apura o caso. As varas dos dois juízes investigados chegaram a ser inspecionadas no fórum há cerca de um mês. Ambos foram afastados. [4]


JUSTIFICATIVA/FUNDAMENTAÇÃO: PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DA ISONOMIA. TRATAMENTO A TODO BRASILEIRO NÃO PODE SER DIFERENCIADO POR PARTE DA JUSTIÇA. DESRESPEITANDO QUALQUER DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO POVO, O ESTADO, EM QUALQUER DE SUAS FUNÇÕES, SEJA LEGISLATIVA, EXECUTIVA OU JURISDICIONAL, PERDE A LEGALIDADE PARA DETERMINAR QUE SEUS ATOS NORMATIVOS E JUDICIAIS SEJAM CUMPRIDOS.  


TRECHO QUE PENSO SERIA IMPORTANTE PARA FUNDAMENTAÇÃO


O TEMA MAIS FALADO NESTA SEMANA FOI HABEAS CORPUS DE LULA


Os casos concretos são julgados isoladamente, sem constituir precedentes. 





O jornal cearense O Povo noticiou que 611 advogados foram suspensos no Ceará, punidos por infrações éticas e disciplinares e que pelo menos 22 nomes da categoria foram processados no Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Ceará (TED/OAB-CE), acusados de participarem do esquema de corrupção ativa revelado nas operações Expresso 150 (fases 1 e 2) e Cardume. Nas investigações, a soltura de traficantes nos plantões do Judiciário.



REFERÊNCIA:

SOURCE/LINK: https://pt.wikipedia.org/wiki/Opera%C3%A7%C3%A3o_Expresso_150


REFERÊNCIAS IMPORTANTES ABAIXO ENVIADAS PELO PAI E OUTRAS:






ALÉM DISSO VEJA QUE INTERESSANTE PARA ENTRAR NESTA IMPORTANTE ENTIDADE INTERNACIONAL ELES IMPÕE O CONTROLE DA CORRUPÇÃO


De: Gilberto Borges Fo <borgesfogm@hotmail.com>
Enviado: domingo, 1 de abril de 2018 03:00
Para: Gilberto Martins Borges
Assunto: Re: Conversa do WhatsApp com Luis Cardoso Neto 

Pai

Muito interessante este material e eu grifei em amarelao as partes interessntes. Entretanto, o Brasil não tem Transparência Intenacional - ela fica na Alemanha e Sucussal em Portugual com Direção de João Paulo  Batalha que Sandra Cordeiro (enfermeira conhece) e cujo link da página é:

LINK: https://transparencia.pt


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transparencia.pt
CPI2017 - Portugal continua abaixo da média europeia 1 A corrupção ainda é uma das maiores fragilidades da democracia portuguesa O diagnóstico feito por Luís de Sousa, Investigador do Instituto de Ciências Sociais e membro fundador da Transparência e Integridade,




    • CONTINUANDO RIC. MEU FILHO. 

SEGUE IMPRESSO "TRANSPARÊNCIA INTERNACIONAL BRASIL"



Em 29 de março de 2018 12:43, Ricardo Correia Borges <ricardocorreiaborges@gmail.com> escreveu:
    • QUAIS AS RAZÕES PARA TER INICIADO ATIVISMO JUDICIAL???

    • Sistema Nacional de Combate à Corrupção e Controle Social
Institui o Sistema Nacional de Controle Social e Integridade Pública (SNCSI) e dá outras providências.
Criado em 25/02/2018
Encerra em 30/04/2018
13SUGESTÕES
    • Conselho Nacional de Estado
Introduz o art. 47-A na Constituição Federal, criando o Conselho Nacional de Estado
Criado em 25/02/2018
Encerra em 30/04/2018
3SUGESTÕES
    • Prevenção de Corrupção nas Contratações Públicas
Estabelece as diretrizes para a Política Nacional de Prevenção à Corrupção nas Contratações Públicas
Criado em 25/02/2018
Encerra em 30/04/2018
6SUGESTÕES
    • Facilitação da Participação Popular na Criação das Leis
Altera a Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998 (Lei da Democracia Direta).
Criado em 25/02/2018
Encerra em 30/04/2018
4SUGESTÕES
    • Autorização de Assinatura Eletrônica para a Iniciativa de Leis
Altera os arts. 60 e 61 da Constituição Federal para ampliar a participação popular em iniciativa legislativa.
Criado em 25/02/2018
Encerra em 30/04/2018
1SUGESTÕES
    • Processo Legislativo Participativo
Dispõe sobre a participação da sociedade no processo legislativo, amplia a transparência durante a tramitação e votação das proposições legislativas, prevê a assinatura digital para projetos de lei de iniciativa popular, reforça a autonomia do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e dá outras providências.
Criado em 25/02/2018
Encerra em 30/04/2018
6SUGESTÕES
    • Política Nacional de Dados Abertos
Institui a Política Nacional de Dados Abertos e dá outras providências.
Criado em 25/02/2018
Encerra em 30/04/2018
1SUGESTÕES
    • Criação do Instituto Nacional de Acesso à Informação e Aperfeiçoamento da Lei de Acesso à Informação
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para criar o Instituto Nacional de Acesso à Informação e dá outras providências.
Criado em 25/02/2018
Encerra em 30/04/2018
20SUGESTÕES
    • Proteção do Denunciante de Boa Fé ('Whistleblower')
Institui o Programa Nacional de Proteção e Incentivo a Relatos de Informações de Interesse Público no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com o fim de assegurar a participação da sociedade no relato de informações em defesa do interesse público.
Criado em 25/02/2018
Encerra em 30/04/2018
7SUGESTÕES
    • Aperfeiçoamento da Ação Popular
Altera a Lei da Ação Popular para instituir novas hipóteses de cabimento, regular aspectos de tramitação e dá outras providências.
Criado em 25/02/2018
Encerra em 30/04/2018
0SUGESTÕES
    • Desburocratização do Estado
Dispõe sobre a Política Nacional para a Desburocratização, institui o Sistema Nacional de Desburocratização e dá outras providências.
Criado em 25/02/2018
Encerra em 30/04/2018
4SUGESTÕES
    • Anticorrupção nas Escolas
Altera os arts. 32 e 35-A da Lei nº 9.394, e 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para inserir novos conteúdos obrigatórios no currículo dos ensinos fundamental e médio.
Criado em 25/02/2018
Encerra em 30/04/2018
5SUGESTÕES
    • Seguro de Contratos Públicos (Performance Bond)
Dispõe sobre o seguro garantia de execução de contrato na modalidade segurado setor público, determinando sua obrigatoriedade em todos os contratos públicos de obras e de fornecimento de bens ou de serviços de valor igual ou superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), alterando a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer o limite de cobertura do seguro garantia em 100% (cem por cento) do valor do contrato além de prever outras providências.
Criado em 25/02/2018
Encerra em 30/04/2018
4SUGESTÕES
    • Transparência do Beneficiário Final
Define legalmente o beneficiário final, disciplina e regula a coleta e o compartilhamento de dados sobre o beneficiário final e dá outras providências.
Criado em 25/02/2018
Encerra em 30/04/2018
0SUGESTÕES
    • Regulação da Circulação de Dinheiro em Espécie
Dispõe sobre as condições para o uso de dinheiro em espécie em transações de qualquer natureza, assim como para o trânsito de recursos em espécie em todo o território nacional.
Criado em 25/02/2018
Encerra em 30/04/2018
0SUGESTÕES
    • Transparência, Responsabilidade e Democracia Partidárias
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, a Lei nº 9.505, de 30 de setembro de 1997, e a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a fim de estabelecer a responsabilização dos partidos políticos por atos de corrupção, promover a transparência, ampliar a democracia partidária e dá outras providências.
Criado em 25/02/2018
Encerra em 30/04/2018
1SUGESTÕES
    • Criação do teto de doação e autofinanciamento eleitoral e extinção do "Fundão" (ESTA FOI ALTERADA POIS O FUND]AO FOI APROVADO)
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e a Lei nº 13.165, de 19 de setembro de 2015, no que tange o financiamento de campanhas eleitorais.
Criado em 25/02/2018
Encerra em 30/04/2018
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    • Lei Eleitoral mais Efetiva
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, a Lei nº 4.737, de 15 de junho de 1965, e a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para promover mais efetividade das disposições concernentes às eleições
Criado em 25/02/2018
Encerra em 30/04/2018
0SUGESTÕES
    • Extinção da Competência Criminal da Justiça Eleitoral - PEC
Altera os arts. 96, 108 e 109 da Constituição Federal, retirando a competência criminal da Justiça Eleitoral
Criado em 25/02/2018
Encerra em 30/04/2018
0SUGESTÕES
    • Extinção da Competência Criminal da Justiça Eleitoral - PL
Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 e o Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941, retirando a competência criminal da Justiça Eleitoral.
Criado em 25/02/2018
Encerra em 30/04/2018
0SUGESTÕES
    • Estende os Deveres da Lei de Lavagem de Dinheiro para Partidos Políticos
Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores.
Criado em 25/02/2018
Encerra em 30/04/2018
0SUGESTÕES
    • Criminalização do 'Caixa 2' Eleitoral
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, a fim de prever a responsabilização dos partidos políticos por atos de corrupção e similares, acrescenta os arts. 32-A e 32-B à Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para tornar crime o 'Caixa 2' e altera a redação do art. 105-A da mesma lei.
Criado em 25/02/2018
Encerra em 30/04/2018
0SUGESTÕES
    • Redução do Foro Privilegiado
Altera os arts. 5º, 37, 96, 102, 105, 108 e 125 da Constituição Federal para restringir as hipóteses de foro especial por prerrogativa de função.
Criado em 25/02/2018
Encerra em 30/04/2018
2SUGESTÕES
    • Autorização da Prisão Preventiva de Parlamentares
Altera o § 2º do art. 53 da Constituição Federal, que trata da imunidade parlamentar prisional.
Criado em 25/02/2018
Encerra em 30/04/2018
1SUGESTÕES
    • Criminalização do Enriquecimento Ilícito de Agentes Públicos
Acrescenta o art. 312-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal -, para tornar crime o enriquecimento ilícito de agentes públicos.
Criado em 25/02/2018
Encerra em 30/04/2018
1SUGESTÕES
    • Lei de Abuso de Autoridade
Define os crimes de abuso de autoridade, revoga a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, e dispositivos do Código Penal
Criado em 25/02/2018
Encerra em 30/04/2018
6SUGESTÕES
    • Extinção da Aposentadoria Compulsória como Pena
Insere incisos no parágrafo 4º do art. 103-B no parágrafo 2º do art. 130-A da Constituição Federal, para conferir ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público a atribuição de autorizar a propositura de ação para perda de cargo de, respectivamente, magistrado e membro do Ministério Público.
Criado em 25/02/2018
Encerra em 30/04/2018
0SUGESTÕES
    • Unifica o Regime Disciplinar do Ministério Público - PEC
Unifica o regime disciplinar do Ministério Público da União e dos Estados.
Criado em 25/02/2018
Encerra em 30/04/2018
0SUGESTÕES
    • Unifica o Regime Disciplinar do Ministério Público - PL
Dispõe sobre o regime disciplinar único dos membros do Ministério Público.
Criado em 25/02/2018
Encerra em 30/04/2018
0SUGESTÕES
    • Cria Sistema Correicional no Conselho Nacional de Justiça
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Informações de Natureza Disciplinar no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.
Criado em 25/02/2018
Encerra em 30/04/2018
0SUGESTÕES
    • Critérios de Seleção de Ministros e Conselheiros de Tribunais de Contas
Altera a composição dos Tribunais de Contas, submete os membros do Ministério Público de Contas ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e os Conselheiros e Ministros dos Tribunais de Contas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dá outras providências
Criado em 25/02/2018
Encerra em 30/04/2018
4SUGESTÕES
    • Transparência na Seleção de Ministros do STF
Altera o art. 101 da Constituição Federal para conferir maior transparência ao processo de seleção de Ministros do STF.
Criado em 25/02/2018
Encerra em 30/04/2018
19SUGESTÕES
    • Altera a Composição da Justiça Eleitoral - PEC
Altera os arts. 119 e 120 da Constituição Federal para modificar a composição do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Criado em 25/02/2018
Encerra em 30/04/2018
0SUGESTÕES
    • Altera a Composição da Justiça Eleitoral -PL
Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, modificando as causas de impedimento de juízes e a composição do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Criado em 25/02/2018
Encerra em 30/04/2018
0SUGESTÕES
    • Processo Seletivo para Cargos em Comissão
Regulamenta o inciso V do art. 37 da Constituição Federal, para prever condições de preenchimento dos cargos de comissão na administração pública federal.
Criado em 25/02/2018
Encerra em 30/04/2018
0SUGESTÕES
    • Ficha Limpa para Servidores Públicos
Modifica o inc. I do art. 37 da Constituição Federal para vedar o acesso de pessoas inelegíveis a funções de confiança, empregos e cargos públicos efetivos ou em comissão na administração pública direta e indireta.
Criado em 25/02/2018
Encerra em 30/04/2018
0SUGESTÕES
    • Aperfeiçoamento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica
Altera a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, para dispor sobre o mandato dos membros do Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, do Superintendente-Geral e do Economista-Chefe e dá outras providências.
Criado em 25/02/2018
Encerra em 30/04/2018
0SUGESTÕES
    • Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União
Organiza e Regulamenta a aturação da Controladoria-Geral da União e dá outras providências.
Criado em 25/02/2018
Encerra em 30/04/2018
0SUGESTÕES
    • Previsão Constitucional do Controle Interno
Altera o art. 37 da Constituição Federal para dispor sobre o papel do controle interno na Administração Pública.
Criado em 25/02/2018
Encerra em 30/04/2018
0SUGESTÕES
    • Diretrizes para a Atividade de Controle Interno
Estabelece diretrizes para as atividades de controle interno dos entes públicos, conforme os artigos 37, 70 e 74 da Constituição Federal
Criado em 25/02/2018
Encerra em 30/04/2018
0SUGESTÕES
    • Programa de Prevenção da Corrupção na Gestão Municipal
Estabelece as diretrizes para o Programa de Prevenção da Corrupção na Gestão Municipal
Criado em 25/02/2018
Encerra em 30/04/2018
1SUGESTÕES
    • Sistema de Declaração de Bens e Direitos de Servidores Públicos
Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação, pelos agentes públicos, de declaração eletrônica de bens e valores para a posse exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
Criado em 25/02/2018
Encerra em 30/04/2018
1SUGESTÕES
    • Auditoria Patrimonial Aleatória de Agentes Públicos
Altera a Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993, que estabelece a declaração de bens e rendas, para estabelecer sindicâncias patrimoniais aleatórias.
Criado em 25/02/2018
Encerra em 30/04/2018
0SUGESTÕES
    • Gestão de Informações para Detecção de Corrupção de Funcionários Públicos
Altera a Lei Complementar nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, para dispor sobre o compartilhamento de informações sigilosas para a avaliação da evolução patrimonial de servidores públicos federais.
Criado em 25/02/2018
Encerra em 30/04/2018
0SUGESTÕES
    • Auditorial Estatal sobre Governança de Empresas com Participação Minoritária do Estado
Dispõe sobre a prerrogativa dos órgãos de controle interno e externo de auditar as participações societárias minoritárias de empresas públicas, sociedades de economia mista ou suas subsidiárias.
Criado em 25/02/2018
Encerra em 30/04/2018
0SUGESTÕES
    • Regulamentação do Lobby
Disciplina a atividade de lobby ou representação não-eleitoral de interesses no âmbito dos órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e dos órgãos e entidades da Administração Pública nos processos de tomada de decisão e dá outras providências.
Criado em 25/02/2018
Encerra em 30/04/2018
0SUGESTÕES
    • Exigência de Compliance em grandes licitações - PL
Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para acrescentar disposições que tornam obrigatória a exigência de programa de integridade para a contratação com a Administração Pública em geral
Criado em 25/02/2018
Encerra em 30/04/2018
0SUGESTÕES
    • Exigência de Compliance em grandes licitações - Decreto
Regulamenta o art. 2-A da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
Criado em 25/02/2018
Encerra em 30/04/2018
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    • Incentivo a Programas de Integridade na Lei Anticorrupção
Altera dispositivos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para estimular as empresas à adoção de programas de integridade.
Criado em 25/02/2018
Encerra em 30/04/2018
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    • Clawback: devolução de bônus e incentivos pelos executivos - PL
Altera dispositivos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para prever a restituição de incentivos financeiros (clawback) devidos ou pagos a dirigentes e administradores, em caso de atos cometidos contra a administração pública.
Criado em 25/02/2018
Encerra em 30/04/2018
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    • Clawback: devolução de bônus e incentivos pelos executivos - Código Brasileiro de Governança Corporativa
Proposta de Alteração ao Código Brasileiro de Governança Corporativa - Companhias Abertas com o objetivo de prever a possibilidade de cláusula de restituição de incentivos financeiros (clawback) nos contratos celebrados com os executivos de companhias abertas.
Criado em 25/02/2018
Encerra em 30/04/2018
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    • Clawback: devolução de bônus e incentivos pelos executivos - Instrução Normativa CVM
Proposta de Alteração ao Anexo 29-A da Instrução Normativa nº 480, emitida pela CVM, com o objetivo de prever cláusula de restituição de incentivos financeiros (clawback) nos contratos celebrados com os executivos das companhias abertas.
Criado em 25/02/2018
Encerra em 30/04/2018
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    • Responsabilidade das Empresas por Corrupção Privada
Altera a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, dispondo sobre a responsabilidade civil e administrativa de pessoas jurídicas por corrupção privada.
Criado em 25/02/2018
Encerra em 30/04/2018
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    • Criminalização da Corrupção Privada
Tipifica a corrupção privada no ordenamento jurídico brasileiro.
Criado em 25/02/2018
Encerra em 30/04/2018
1SUGESTÕES
    • Aperfeiçoamento da Cooperação Jurídica Internacional
Regula a cooperação jurídica internacional para tutela de urgência e o emprego de meios especiais de obtenção de provas, disciplina a transferência de processos penais e dá outras providências.
Criado em 25/02/2018
Encerra em 30/04/2018
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    • Equipes Conjuntas de Investigação
Dispõe sobre a formação de Equipes Conjuntas de Investigação e persecução para a luta contra o crime organizado, a corrupção, o terrorismo e outros crimes graves de cunho internacional.
Criado em 25/02/2018
Encerra em 30/04/2018
1SUGESTÕES
    • Pedido de Explicação de Riqueza Incompatível
Institui, no Brasil, a notificação para explicar riqueza incompatível com a renda e capacidade econômica do seu detentor.
Criado em 25/02/2018
Encerra em 30/04/2018
2SUGESTÕES
    • Acordos de Leniência na Lei Anticorrupção e na Lei de Improbidade Administrativa
Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para dispor sobre acordos relacionados a atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Criado em 25/02/2018
Encerra em 30/04/2018
11SUGESTÕES
    • Continuidade de investigações conexas àquelas de foro privilegiado
Altera regras sobre o foro por prerrogativa de função.
Criado em 25/02/2018
Encerra em 30/04/2018
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    • Cria o Acordo Penal
Regulamenta a celebração de acordos penais entre Ministério Público ou querelante e denunciado ou querelado.
Criado em 25/02/2018
Encerra em 30/04/2018
2SUGESTÕES
    • Arquivamento de casos penais com menor perspectiva útil
Acrescenta o art. 100-A ao Código Penal para estabelecer hipóteses em que o Ministério Público pode deixar de propor a ação penal ou dela desistir.
Criado em 25/02/2018
Encerra em 30/04/2018
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    • Cria gatilho de eficiência para atingir duração razoável do processo - Judiciário
Dispõe sobre medidas de accountability e relacionadas à duração razoável dos processos destinados à apuração de atos de improbidade (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992), de corrupção (Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013) e de crimes contra a Administração Pública (Título XI do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940).
Criado em 25/02/2018
Encerra em 30/04/2018
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    • Cria gatilho de eficiência para atingir duração razoável do processo - Ministério Público
Dispõe sobre medidas de accountability e relacionadas à duração razoável dos processos destinados à apuração de atos de improbidade (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992), de corrupção (Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013) e de crimes contra a Administração Pública (Título XI do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940).
Criado em 25/02/2018
Encerra em 30/04/2018
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    • Imprime maior celeridade ao sistema recursal
Altera os arts. 382, 574, 584, 600, §4º, 609, 613, inc. I, 619, 620 e 584 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e acrescenta os arts. 578-A, 580-A, 620-A e 667-A, também ao mesmo diploma, no intuito de melhorar a eficiência da Justiça.
Criado em 25/02/2018
Encerra em 30/04/2018
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    • Imprime maior celeridade aos agravos em tribunais
Altera o art. 39 da Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, no que tange aos procedimentos relativos ao agravo regimental.
Criado em 25/02/2018
Encerra em 30/04/2018
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    • Estabelece o trânsito em julgado penal na segunda instância - PEC
Altera o art. 96 da Constituição Federal para incluir o parágrafo único, bem como acrescenta o §4º ao art. 102 e o art. 105-A.
Criado em 25/02/2018
Encerra em 30/04/2018
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    • Estabelece o trânsito em julgado penal na segunda instância - PL
Altera a Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, no que tange ao momento do trânsito em julgado na esfera penal.
Criado em 25/02/2018
Encerra em 30/04/2018
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    • Aperfeiçoa a Prescrição Penal
Altera os arts. 110, 112 e 117 do Código Penal, relativos ao sistema de prescricional penal, extinguindo a prescrição retroativa, redefinindo o termo inicial da prescrição da pretensão executória e ajustando o rol de causas interruptivas da prescrição.
Criado em 25/02/2018
Encerra em 30/04/2018
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    • Proíbe o indulto, a graça e a anistia para condenados por corrupção
Estabelece que os crimes de peculato doloso, concussão e corrupção pública passiva e ativa são insuscetíveis de anistia, graça e indulto.
Criado em 25/02/2018
Encerra em 30/04/2018
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    • Aumenta penas para crimes de corrupção
Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para majorar as penas de crimes contra a administração pública, estabelecer uma causa geral de aumento de pena para crimes de colarinho branco e condicionar benefícios penais, nesses casos, ao ressarcimento do dano, além de alterar dispositivos para suprimir a regulação específica do crime de corrupção em leis especiais.
Criado em 25/02/2018
Encerra em 30/04/2018
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    • Aumenta penas da Lei de Licitações
Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para adequar as penas previstas para os crimes de licitação.
Criado em 25/02/2018
Encerra em 30/04/2018
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    • Especialização de Varas em Improbidade e Corrupção - CNJ
Institui as Varas Especializadas em Improbidade e Corrupção
Criado em 25/02/2018
Encerra em 30/04/2018
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    • Especialização de Varas em Improbidade e Corrupção - CJF
Institui as Varas Especializadas em Improbidade e Corrupção
Criado em 25/02/2018
Encerra em 30/04/2018
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    • Amplia o conceito de agente público na Lei de Improbidade Administrativa
Inclui o parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Criado em 25/02/2018
Encerra em 30/04/2018
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    • Melhora a resposta da Lei de Improbidade Administrativa para a falta de prestação de contas
Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para tipificar como improbidade a obstrução de transição de mandato político e para transferir a previsão da omissão de prestação de contas do art. 11 para o 10º, criando, no tocante aos efeitos da condenação, uma presunção relativa de dano.
Criado em 25/02/2018
Encerra em 30/04/2018
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    • Aperfeiçoa sistema de punições da Lei de Improbidade Administrativa
Altera os arts. 12 e 17, §1º da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e insere o art. 12-A no mesmo diploma.
Criado em 25/02/2018
Encerra em 30/04/2018
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    • Aperfeiçoa as regras de prescrição da Lei de Improbidade Administrativa
Altera o art. 23 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992..
Criado em 25/02/2018
Encerra em 30/04/2018
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    • Cria o procedimento abreviado na Lei de Improbidade Administrativa
Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para criar procedimento abreviado, no seio da ação de improbidade administrativa.
Criado em 25/02/2018
Encerra em 30/04/2018
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    • Extingue a fase duplicada de defesa prévia na Lei de Improbidade Administrativa
Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para extinguir a fase duplicada de defesa prévia e dar celeridade ao processamento de ações de improbidade administrativa.
Criado em 25/02/2018
Encerra em 30/04/2018
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    • Ação Civil de Extinção de Domínio
Disciplina a ação civil de extinção de domínio, por meio da qual poderá ser decretada a perda civil de bens, direitos e valores que sejam provenientes de infração penal ou de outras atividades ilícitas ou que estejam relacionadas com a sua prática na forma desta, lei, em favor da União, dos Estados ou do Distrito Federal
Criado em 25/02/2018
Encerra em 30/04/2018
0SUGESTÕES
    • Confisco Alargado
Institui o confisco alargado, ou perda ampliada, no Brasil
Criado em 25/02/2018
Encerra em 30/04/2018
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    • Aperfeiçoa o bloqueio de bens na ação de improbidade administrativa
Altera os arts. 7 e 16 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para aperfeiçoar o bloqueio de bens e garantir o resultado da ação de improbidade administrativa.
Criado em 25/02/2018
Encerra em 30/04/2018
1SUGESTÕES
    • Execução Cível da Pena
Altera o art. 515, inciso VI, e art. 521 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) e o art. 63 e seu parágrafo único do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para redefinir a execução cível da pena criminal quanto ao ressarcimento do dano.
Criado em 25/02/2018
Encerra em 30/04/2018
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    • Rastreamento de Bens
Altera o art. 17-C da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e acrescenta os arts. 17-F e 17-G ao mesmo diploma, com o fim de garantir o rastreamento célere de recursos.
Criado em 25/02/2018
Encerra em 30/04/2018 


SOURCE/LINK: https://pt.wikipedia.org/wiki/Transpar%C3%AAncia_Internacional



pt.wikipedia.org
A Transparência Internacional (TI) é um movimento global que tem uma visão: um mundo no qual governos, empresas, a sociedade civil e a vida das pessoas sejam livres de corrupção.
Transparência Internacional – Wikipédia, a enciclopédia livre
Transparência Internacional

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A Transparência Internacional (TI) é um movimento global que tem uma visão: um mundo no qual governos, empresas, a sociedade civil e a vida das pessoas sejam livres de corrupção. Com mais de 100 capítulos em todo o mundo e um secretariado internacional em Berlim, lideramos a luta contra a corrupção para tornar essa visão realidade. Foi fundada em março de 1993 e dos vilarejos nas áreas rurais da África e da Ásia aos corredores do poder em Bruxelas, a TI trabalha em conjunto com governos, empresas e cidadãos para acabar com o abuso de poder, o suborno e as negociações secretas. Com capítulos nacionais em mais de 100 países e um secretariado internacional em Berlim, a organização lidera a luta contra a corrupção no mundo. Com mais de duas décadas de experiência, a TI possui uma capacidade de pesquisa mundialmente reconhecida e um amplo conjunto de ferramentas e soluções de combate à corrupção.
Índice
    • 1 Visão geral 
    • 2 Organização 
        ◦ 2.1 No Brasil 
        ◦ 2.2 Rank da corrupção mundial 
    • 3 Índices 
    • 4 Referências 
    • 5 Ligações externas 
Visão geral
    • Criação de convenções internacionais de combate à corrupção[1] 
    • Julgamento de líderes corruptos e apreensões de suas riquezas ilicitamente adquiridos[1] 
    • Eleições nacionais ganhas e perdidas em combate à corrupção[1] 
    • Empresas responsáveis pelo seu comportamento, tanto em casa como no estrangeiro.[1] 
Organização
O órgão central da TI é o secretariado internacional com sede em Berlim, que coordena a ação de aproximadamente cem capítulos (secções) nacionais. Nasceu na Alemanha em 1993, sob a liderança de Peter Eigen, funcionário aposentado do Banco Mundial, com experiência em projetos de desenvolvimento na África e na América Latina. Inicialmente, uma organização sem fins lucrativos, a TI tem hoje o estatuto de ONG internacional.
O estatuto afirma que a Transparência Internacional é a organização da sociedade civil global liderando a luta contra a corrupção. Ela une os povos numa poderosa coligação em escala mundial para pôr fim ao devastador impacto da corrupção em homens, mulheres e crianças ao redor do mundo. A missão da TI é estimular mudanças em direção a um mundo livre de corrupção.
A TI definiu cinco prioridades globais na luta contra corrupção: a) corrupção política; b) corrupção em contratos internacionais; c) corrupção no setor privado; d) convenções internacionais para prevenir a corrupção; e) pobreza e desenvolvimento
A TI não investiga, nem relata casos isolados de corrupção. Ela desenvolve ferramentas para combater a corrupção e trabalha com outras organizações, empresas e governos para implantá-las. A TI é apartidária e constrói parcerias contra a corrupção
No Brasil
A TI está se estabelecendo no Brasil com uma equipe local que trabalha em estreita colaboração com o secretariado internacional em Berlim. Esse é um modelo inovador, pois difere da forma tradicional de representação local dos capítulos nacionais. No momento, apenas Alemanha e Bélgica têm essa forma “híbrida”, com a coexistência de um capítulo nacional e um escritório internacional – sendo o primeiro a sede do secretariado global e o segundo o escritório na União Europeia. A TI acredita que o Brasil é um país altamente estratégico na luta contra a corrupção, não apenas pelos seus próprios desafios, mas também pelo impacto que pode exercer globalmente (não confundir com a Transparência Brasil).
A Transparência Internacional apoia as 10 Medidas contra corrupção, do Ministério Público Federal e a Operação Lava Jato.[2]
Rank da corrupção mundial
Em 27 de janeiro de 2016, O Brasil perdeu 7 posições no rank mundial de corrupção e passou a ser o 76º colocado, segundo estudo divulgado pela organização Transparência Internacional, que analisa 168 países e territórios. O índice brasileiro foi de 38 – 5 pontos a menos que em 2014, quando o país ficou em 69º lugar. Naquele ano, 175 países foram analisados, portanto o Brasil piorou tanto sua posição quanto sua nota. Foi o pior resultado de uma nação no relatório 2015 comparando com o ano anterior. A ONG elenca o escândalo na Petrobras, os problemas na economia e o crescimento do desemprego como alguns motivos para a deterioração do Brasil no ranking. O país divide a 76ª posição com mais seis nações: Bósnia e Herzegovina, Burkina Faso, Índia, Tailândia, Tunísia e Zâmbia.[3]
Índices
Ver artigo principal: Índice de Percepção da Corrupção
Visão geral do Índice de Percepção da Corrupção de 2009. (onde a maior percepção de corrupção é de cor vermelha e a menor é de cor verde.)
O Índice de Percepção da Corrupção é hoje a mais conhecida e utilizada medição da corrupção em pesquisas científicas. Para formar o índice, empresários e analistas de diversos países são convidados a dar sua opinião sobre o grau de corrupção em cada país. Desta forma, o índice não mede objetivamente a corrupção, mas sim como o conjunto da sociedade percebe subjetivamente a corrupção em cada país.
O índice, que de início abrangia algumas dezenas de países, avaliou, em 2010, 178 nações, que recebem notas de zero a dez. As notas próximas a zero indicam elevados níveis de corrupção e as próximas a dez apontam para baixos níveis de percepção da corrupção.
O índice é criticado por duas razões principais. Primeiro, pela influência que a corrupção passada ou o destaque dado pela imprensa a casos isolados pode exercer nas pessoas pesquisadas. Segundo, a forma de cálculo dificulta que se projetem os índices em séries estatísticas.
Outro índice divulgado pela TI é o índice de países corruptores. Com base em questionário dirigido a milhares de pessoas de diversos países em negócios internacionais, a TI elabora uma lista em que países exportadores são ordenados de acordo com a maior ou menor alegada propensão de empresas neles sediadas de pagarem propinas na hora de fazerem negócios no exterior.
Este índice poderá ser criticado pelo fato de as pessoas pesquisadas terem que dar sua opinião sobre mais de 20 países, já que é possível que os inquiridos não tenham tido experiência com empresas oriundas de todos os países referidos, e que tenham respondido de acordo com uma opinião pessoal subjectiva.
Referências
    1. 
    • «OVERVIEW» (em english). transparency.org. Consultado em 27 de janeiro de 2016 
    • Fausto Macedo (9 de fevereiro de 2016). «Transparência Internacional apoia 10 Medidas contra a Corrupção». Estadão. Consultado em 19 de março de 2016 
    3. «Brasil piora 7 posições em ranking mundial de corrupção e fica em 76º». G1 economia. 27 de janeiro de 2016. Consultado em 27 de janeiro de 2016 
Ligações externas


    • Página oficial da Transparência Internacional 
    • Transparência e Integridade, Associação Cívica (Portugal) 
    • Página da Transparência e Integridade, Associação Cívica no Facebook 
    • Transparência, Consciência & Cidadania 
    • Le Monde Diplomatique - Transparência Internacional ou Cortina de Fumaça? 
    • Transparency International 1995 report 

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Brasil fica em 96º lugar em ranking de 2017 dos países menos corruptos
Brasil caiu 17 posições no estudo da Transparência Internacional com relação ao ano passado. Quanto melhor a colocação no ranking, menos corrupção é percebida no setor público do país.


Por G1, São Paulo 
21/02/2018 14h03 Atualizado 21/02/2018 21h45 

Nota do Brasil no ranking da corrupção mundial nunca foi tão ruim 
O Brasil caiu 17 posições e ficou em 96º lugar no ranking de países menos corruptos de 2017 elaborado pela Transparência Internacional. O estudo mundial avaliou a percepção da corrupção no setor público de 180 países. 
Quanto melhor a posição no ranking, menos o país é considerado corrupto. A 96ª colocação é o pior resultado do Brasil nos últimos cinco anos, segundo a Transparência Internacional. Em 2016, o Brasil ficou em 79º. 
  
Mapa mostra ranking da corrupção 2017 da Transparência Internacional (Foto: Karina Almeida/G1) 
O Brasil ficou atrás de nações como Arábia Saudita, Burkina Faso, Sri Lanka, Ruanda e Timor-Leste, e está empatado com Colômbia, Indonésia, Panamá, Peru, Tailândia e Zâmbia. 
Lideram o ranking de 2017 como os países considerados menos corruptos Nova Zelândia, Dinamarca, Finlândia e Noruega. No outro extremo, as piores colocações são de Afeganistão, Síria, Sudão do Sul e Somália. 
Alerta
O Brasil vem caindo no Índice de Percepção da Corrupção (IPC) desde 2014. Nesse período, passou de 69º para 96º no ranking. 
Na análise da Transparência Internacional, a piora do Brasil acende o alerta de que o combate à corrupção no país pode estar em risco, e que a percepção dos brasileiros de que os fatores estruturais da corrupção nacional seguem inabalados, "tendo em vista que o Brasil não foi capaz de fazer avançar medidas para atacar de maneira sistêmica este problema". 
Para o representante da Transparência Internacional no Brasil, Bruno Brandão, é fato que as grandes operações de investigação e repressão dos últimos anos, como a Lava Jato e seus desdobramentos, trouxeram avanços importantes na redução da expectativa de impunidade e no estabelecimento de um novo padrão de eficiência para estas ações. 
"Contudo, não houve em 2017 qualquer esboço de resposta sistêmica ao problema; ao contrário, a velha política que se aferra ao poder sabota qualquer intento neste sentido", afirma Brandão. 
Para ele, se as forças que querem "estancar a sangria" se mostram bastante unidas, a população se divide na polarização cada vez mais extremada do debate público. "O que acaba anulando a pressão social e agravando ainda mais a situação", diz. 
Nota
O IPC pontua e classifica os países com base no quão corrupto o setor público é percebido por especialistas e executivos de empresas. Ele analisa aspectos como propina, desvio de recursos públicos, burocracia excessiva, nepotismo e habilidade dos governos em conter a corrupção. 
Os países recebem notas de 0 a 100 – sendo 0 igual a um alto grau de percepção da corrupção, e 100, um alto grau de percepção de integridade no setor público. 
Na pesquisa de 2017, o IPC passou a listar 180 países e territórios, quatro a mais que na pesquisa do ano anterior. O estudo também apontou que mais de dois terços dos países avaliados tiveram nota menor que 50 – o que, no entendimento da Transparência Internacional, significa que o país tem falhado em lidar com a corrupção. A nota do Brasil em 2017 foi 37. 

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De: Gilberto Martins Borges <gmb369@gmail.com>
Enviado: quinta-feira, 29 de março de 2018 18:29
Para: Ricardo Correia Borges
Assunto: Re: Conversa do WhatsApp com Luis Cardoso Neto 

CONTINUANDO RIC. MEU FILHO. 

SEGUE IMPRESSO "TRANSPARÊNCIA INTERNACIONAL BRASIL"



Em 29 de março de 2018 12:43, Ricardo Correia Borges <ricardocorreiaborges@gmail.com> escreveu:

FAVOR CONFIRMAR O RECEBIMENTO DESTE E-MAIL.

Atenciosamente,
Ricardo Correia Borges
Eng.º Civil / Crea RNP nº060205502-4
Rua Francisco Virgílio Filho, 129 - CEP:60.834-345 
Email: rcb369@hotmail.com
+55 (85) 3273-6647 / 9.8839.9030 / 9.9993-9415
- PERÍCIA TÉCNICA / ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
- PROJETO E MEMORIAL PARA USUCAPIÃO
- INSPEÇÃO E INSTALAÇÕES PREDIAIS;
- PROJETO e MONITORAMENTO de ETE;
- LICENCIAMENTO AMBIENTAL: RA / PGRS / PGRSCC;
- CÁLCULO ESTRUTURAL (CONCRETO ARMADO);
- TOPOGRAFIA E GEOREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS;
- ORÇAMENTO e REFORMA.

---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Luiz Eduardo dos Santos <luizeduardopj@gmail.com>
Data: 29 de março de 2018 09:43
Assunto: Fwd: Conversa do WhatsApp com Luis Cardoso Neto
Para: 


---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Luiz Eduardo dos Santos <luizeduardopj@gmail.com>
Data: 28 de março de 2018 20:10
Assunto: Conversa 
Para: Luiz Eduardo dos Santos <luizeduardopj@gmail.com>

O histórico de conversas foi anexado a este e-mail como "Conversa do WhatsApp com Luis Cardoso Neto.txt".


ESTA ENTIDADE DEVE SER UM DESTINATÁRIO
SOURCER/LINK: http://convergencias.org.br/caso-stf-repercute-internacionalmente-mas-nao-e-nada-positivo/
É o que se abstrai da matéria publicada no G1, com o pronunciamento do Presidente do Grupo de Trabalho sobre a Corrupção da OCDE 


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CASO STF REPERCUTE INTERNACIONALMENTE. MAS NÃO É NADA POSITIVO 
2 de Abril de 2018 Convergências Convergência 1 

OS PREJUÍZOS ADVINDOS DE UMA DECISÃO DO STF QUE CONTRARIE A LEI COLOCA EM RISCO AS RELAÇÕES DO BRASIL COM O MUNDO. JÁ SÃO MAIS DE 3.800 JUÍZES CONTRA O STF
É o que se abstrai da matéria publicada no G1, com o pronunciamento do Presidente do Grupo de Trabalho sobre a Corrupção da OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – o esloveno Drago Kos. O conteúdo da matéria completa pode ser acessado aqui.
Ou seja, a responsabilidade que os juízes do Supremo têm é muito maior do que se poderia imaginar. O emprego de milhões de brasileiros estará em jogo caso a decisão seja pela absurda, imoral e ilegal soltura do meliante Lula da silva, condenado em 2º instância e réu em mais seis processos. A insegurança jurídica afeta diretamente também o campo econômico, e a frágil recuperação que o País vem experimentando pode simplesmente ir por água abaixo.
JÁ SÃO MAIS 3.800 PROCURADORES E JUÍZES CONTRA O STF
Em um fato inédito na História do Brasil, parte importante do Judiciário de 1º e 2º Instâncias se juntaram em um documento que será entregue ao STF, chamando a atenção para os prejuízos que a inusitada situação jurídica criada pelo STF pode ocasionar, resultando em um clima de absoluta insegurança jurídica, anulando, na prática, todo o trabalho de tais instâncias em qualquer caso, incluindo, portanto a Operação Lava Jato, com a possível libertação imediata de milhares de criminosos, mesmo que hajam ressalvas em eventual decisão a favor do meliante Lula.
A matéria sobre este assunto está disponível aqui.
TODOS NAS RUAS!
Está mais do que evidente que todos os brasileiros precisam estar nas ruas, precisam estar sensibilizados para com o seu próprio futuro, não se trata de alarmismo à toa, e sim, de uma situação muito séria, que poderá comprometer o futuro de todos. Aliás, isso poderá nos levar à uma intervenção militar, pois as FFAA são instituição originária do Povo e não verá alternativa e assim proceder, considerando o esfarelamento dos Três Poderes e, principalmente, o Poder Judiciário, com o Supremo Tribunal promovendo um desvio de finalidade. Segundo Thomas Korontai, Coordenador do Convergências, um tribunal constitucional não pode se colocar como última instância de processos pois sua finalidade não é esta, e sim, a salvaguarda da Constituição. Não é à toa que mais de 80 Movimentos, via Convergências, assinaram uma Carta dirigida ao STF, chamando a atenção para esse ativismo estranho ao Estado de Direito, incluindo a prática de decisões monocráticas ilegais e pronunciamentos fora dos autos.
Portanto, a última trincheira antes de uma intervenção, é o Poder Originário saindo às ruas e exigindo o cumprimento da Lei, a manutenção da Ordem, da Moral e do Estado de Direito, razão pela qual, todos os brasileiros devem assim proceder, chova ou faça sol. Nesta terça feira, dia 03/04, 18h em todo o País. 
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1 Comentário 
    1.  
       Francisco Batista 
       3 de Abril de 2018 em 00:51 
       Nossa esperança é o povo nas ruas contra essa imoralidade indecente que já foi praticada e está em vias de ser praticada novamente porvir STF
amordaçado pela corrupção
Depois do povo se não surtir efeito
Nosso último bastião de defesa será o glorioso Exército Brasileiro – Intervenção militar
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CARTA ABERTA À TRANSPARÊNCIA INTERNACIONAL 
19 de Fevereiro de 2018 Convergências Convergência 1 

UMA CARTA QUE CONTA À TRANSPARÊNCIA INTERNACIONAL SOBRE A TOTAL FALTA DE TRANSPARÊNCIA NAS ELEIÇÕES DO BRASIL. 
O Convergências preparou a Carta Aberta adiante para ser enviada à sede central da Transparência Internacional situada em Berlim (Alemanha), considerando que a entidade deve ficar a par dos acontecimentos no Brasil, sobre a falta de transparência do sistema eleitoral. A Carta demonstra também as peripécias nada éticas dos processos de licitação, truques jurídicos para suspender a lei do voto impresso, enfim, fatos que podem ser considerados inacreditáveis para um país como o Brasil, tido com um dos 12 maiores PIBs do mundo.
É opinião corrente dentre as lideranças dos movimentos civis que a Venezuela, que seguramente detém problemas bem maiores do que os do Brasil, trilhou exatamente por situações como estas, e partes organizadas da Sociedade Brasileira estão atentas e agindo pontualmente para obstar tais ações que possam levar o país à deplorável situação. “Se necessário, voltaremos às ruas!” é o pensamento da maioria absoluta das lideranças do ativismo civil, que ficou latente após as gigantescas passeatas (as maiores do mundo), que levaram ao impeachment da então Presidente Dilma Roussef.
Esta Carta será traduzida também para o inglês.
LISTA DE SIGNATÁRIOS EM ABERTO
A Carta ainda está recebendo signatários (confira a lista provisória logo abaixo do documento), os quais, deverão ser grupos e movimentos civis (ainda que informais), entidades (institutos, associações civis, ongs, federações, sindicatos, partidos políticos, etc.) e ativistas civis reconhecidos, incluindo artistas, políticos e intelectuais. A solicitação deve ser enviada em e-mail simples, identificando sua condição (líder de entidade, ativista, presidente, etc) para contato@convergencias.org.br
———————————————————————————————————————
À
TRANSPARÊNCIA INTERNACIONAL
ATT.: SRA DELIA MATILDE FERREIRA RUBIOV
MD PRESIDENTE
ASSUNTO: AUSÊNCIA DE TRANSPARÊNCIA NO PROCESSO ELEITORAL DO BRASIL
Prezada Senhora:
Primeiramente, permita-me agradecer-lhe a excelente acolhida que tivemos, por parte das agentes responsáveis pela América Latina, quando da nossa recente visita, no mês de janeiro de 2018, à sede da Transparência Internacional em Berlim, Alemanha, bem como ao Capítulo de Portugal, na pessoa do Sr. João Paulo Batalha.
Coordenamos uma coalizão de movimentos, grupos e ativistas em prol do interesse do povo brasileiro. Estes fazem parte daqueles que levaram às ruas do país milhões de cidadãos em apoio ao impeachment da ex-presidente Dilma Roussef, assim como contra outros desmandos do atual governo. Buscando maior integração e eficácia em suas ações, tais agentes resolveram atuar em coalizão para a defesa inteligente e pacífica do Estado de Direito e da Democracia, na defesa da legalidade dos atos públicos, apartidariamente, e igualmente, contribuir com as autoridades constituídas por meio de críticas e sugestões. Esta coalizão, cuja denominação passou a ser  CONVERGÊNCIAS, não têm sede, porquanto seus componentes decidem as ações por intermédio das redes sociais.  E tudo é publicado em um site: www.convergencias.org.br
Preocupa-nos demasiadamente a questão da ausência total de transparência no atual sistema eleitoral brasileiro, sobretudo no que tange à apuração dos votos. Tal preocupação aumenta a cada dia, em vista da aproximação de eleições presidenciais no ano corrente sem que as medidas cabíveis tenham sido adotadas para debelar o problema.
O atual processo, totalmente automatizado por meio de urnas eletrônicas, embora a divulgação dos supostos benefícios, como a rapidez na apuração e a eliminação de filas imensas, apresenta inúmeros pontos sensíveis e comprovadas fragilidades que as tornam impróprias para a sua função precípua. Inclusive, recentemente, o próprio tribunal encarregado de organizar e fiscalizar as eleições realizou teste público do processo, dos softwares e dos equipamentos eletrônicos, tendo sido confirmados vários problemas que anteriormente haviam sido apontados por destacados especialistas. A resposta do referido tribunal foi de que os problemas constatados seriam corrigidos a tempo para a eleição.
Implantado em 1996, o sistema, que não produz nenhuma contraprova física do voto efetuado, revelou-se absolutamente inconfiável. Desnecessário dizer que tal sistema coloca em risco a própria democracia, afrontando todos os processos de transparência e compliance exigidos no trato da “coisa pública”, especialmente na escolha de representantes do Poder Legislativo e do Poder Executivo, que conduzirão o país, os quais, via de regra, devem satisfações ao povo.
Apesar disso, o Tribunal Superior Eleitoral – TSE – mesmo diante das comprovações já citadas, insiste irracionalmente na tese da inviolabilidade das urnas eletrônicas. Afirmações deste tipo são sabidamente disparatadas, porquanto até sistemas muito mais complexos e protegidos são invadidos diariamente por hackers, a partir de qualquer lugar do planeta.
Adicionalmente, outros problemas apresentam-se, como o descumprimento da lei pelo próprio órgão que deveria fiscalizá-la,  processos viciados de seleção de empresas prestadoras de serviços e custos exorbitantes de equipamentos e serviços.
Em 29/09/2015, foi publicada a Lei 13.165 que obriga à instalação de impressoras nas urnas eletrônicas para a emissão da prova física do voto. Passados dois anos, o referido tribunal não adotou nenhuma providência para o cumprimento desta lei. Não foi efetuada qualquer providência orçamentária e muito menos se adotou qualquer providência relativa à identificação e homologação de equipamentos de impressão e respectivas licitações e testes de campo, somente iniciando tais tratativas a partir de novembro de 2017, em face das crescentes pressões que o Convergências e outros grupos exercem sobre o TSE. Inclusive, somente foi possível adotar alguma providência emergencial por força da pressão que se exerceu sobre a comissão do Congresso Nacional encarregada de autorizar adições ao Orçamento da União, com a destinação de aproximadamente R$ 250 milhões para esta finalidade.
O TSE afirmava que não havia fundos suficientes para a aquisição de 600 mil urnas com impressora ao custo de R$ 2,5 bilhões (cerca de US$ 800 milhões), porém diante da pressão da sociedade, que reuniu as informações corretas e provou que não seria necessário fabricar novas urnas, mas tão somente acoplar impressoras às existentes, o TSE obrigou-se a adotar a alternativa apontada. Entretanto, evitando implantá-las em sua totalidade, o então Presidente do TSE, Ministro Gilmar Mendes, anunciou a aquisição de somente 30 mil impressoras, o que corresponde a cerca de 5% do total de urnas, segundo ele, porque não haveria tempo hábil para a aquisição de todas as 600 mil impressoras.
Neste ponto desejamos destacar que a utilização de impressoras em somente 5% das urnas é um flagrante desrespeito ao direito constitucional brasileiro de igualdade dos cidadãos perante a lei, pois 95% dos eleitores não poderão ter a contraprova física do voto efetuado. Isto significa que dado o voto não há nenhuma certeza a quem ele foi destinado a não ser aquela que aparece na tela da urna eletrônica. Não há qualquer forma de conferir a votação.
Não somente para o Convergências, mas para quase toda a sociedade brasileira, tornou-se evidente que o referido Ministro, Presidente do TSE até o fim do mês de janeiro/18, evitou a todo custo cumprir a lei. O atual presidente, Ministro Luiz Fux, dá sinais claros de que pretende seguir em idêntica direção. Ora, esta situação configura-se como prevaricação por altos servidores do Estado Brasileiro, isto é, o descumprimento de função pela qual são responsáveis. O fato em si já seria preocupante caso se aplicasse a servidores comuns, mas quando tais comportamentos partem de servidores de tão alta corte, indicam sinais graves de disfunções no sistema político. Caso persista tal situação absurda, a tendência é a degeneração do sistema, podendo gerar crise aguda e profunda no país.
Foram detectados problemas graves também no gerenciamento dos custos dos equipamentos.  O custo unitário de cada impressora, apresentado pelo TSE, situa-se em R$ 2.300,00 (US$ 715,00). Todavia, levantamentos realizados por especialistas componentes do Convergências, além de outros não ligados a ela, descobriram que este valor supera em dez vezes o preço de mercado de equipamentos equivalentes. Se considerarmos que normalmente a aquisição em grandes lotes tende a reduzir o preço unitário, é certo que o custo de cada uma delas poderá ficar entre R$ 200,00 (U$ 62,50) e R$ 400,00 (US$ 125,00), uma drástica redução de custos.
Mas o problema se estende ainda mais. O TSE fez e está fazendo todo o possível, mesmo prolongando um pregão – modalidade de licitação em que ganha o pedido a empresa que oferece o menor preço – de participação de fornecedores dos referidos equipamentos de modo que uma suspeita empresa com acusações de fraudes em diversos países, a Smartmatic, pudesse fabricar as impressoras e vendê-las ao Estado por preços alarmantes. Chegou-se mesmo a violar as regras de licitação e também da legislação brasileira que não admite a participação de empresas estrangeiras não homologadas pelas leis do comércio do país, uma vez que a Smartmatic, salvo melhor juízo, é empresa com sede em outro país, sem homologação brasileira. Diante da pressão da Sociedade, nunca vista antes, o TSE desclassificou a Smartmatic e abriu vaga para outra empresa, cujo ramo vai de equipamentos eletrônicos até quinquilharias baratas, ou seja, mais uma fraude anunciada. O pregão, finalmente, foi anulado, mas tudo ficou indefinido.
Diante desta conjuntura, o Convergências adotou diversos procedimentos para exigir das referidas instituições e autoridades responsáveis o cumprimento correto e cabal da lei para que todo o processo eleitoral seja plenamente transparente nas eleições que ocorrerão no ano corrente.
Visando reagir a estes desmandos e ilegalidades, o Convergências realizou diversas ações, entre elas o ingresso com ações na Justiça Federal. Uma delas é uma Ação Popular que exige que o voto possa ser exercido por meio de cédulas de papel nas seções nas quais as urnas eletrônicas não disponibilizem equipamento de impressão de voto, para fins de conferência prévia do eleitor, antes da confirmação final do processo de votação, permitindo, dessa maneira, se necessário, ação de auditoria.
Ainda que a impressão do voto permita a conferencia posterior, devido a contraprova física, incorrer-se-á na quebra de direitos constitucionais  caso o TSE mantenha-se na disposição ilegal de disponibilizar impressoras de votos somente para uma parcela mínima de urnas eletrônicas. Por esta razão ingressou-se com a referida Ação Popular exigindo a disponibilização de cédulas de papel e urnas de lonas para os restantes 95%  das seções eleitorais. Outras ações como a da Associação Pátria Brasil e Instituto Resgata Brasil exigem o direito de escrutínio público, com base no princípio constitucional da publicidade dos atos públicos, bem como várias medidas tomadas por uma associação de juízes federais, a UNAJUFE.
Cercadas, as autoridades ensaiam suspender os efeitos da Lei que introduziu a obrigatoriedade da impressão do voto, promulgada ainda em 2015, conforme citado acima, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR) ao Supremo Tribunal Federal, mesmo após Carta do Convergências protocolada e entregue à Sra. Procuradora Chefe, Dra. Raquel Dodge, na qual solicitamos providências contra os desmandos do Ministro Gilmar Mendes, então presidente do TSE e informamos sobre as ações da Sociedade na Justiça Federal. Em uma estranha coincidência, o ministro do STF sorteado foi nada mais, nada menos que o próprio Ministro Gilmar Mendes, simultaneamente membro do TSE e do STF (de fato, a estruturação o Judiciário Brasileiro é muito tendenciosa). Além da inusitada ação, que vai contra os interesses da população, contra a necessária transparência devidamente inscrita na Constituição Federal (art. 37), depõe também contra o Princípio da Anualidade (art. 16 da Constituição) que proíbe alteração ou imposição legislativa sobre processo eleitoral em prazo inferior a 12 meses antes das eleições seguintes. Ou seja, as autoridades do Judiciário estão desrespeitando frontalmente e sem nenhum pudor, a própria legislação e Constituição que juraram defender, além da obrigação de ofício de assim proceder.
Os fatos que desabonam toda e qualquer licitude republicana se multiplicam perpetrados por agentes públicos cada vez mais desprovidos de pudores. O Ministro Gilmar Mendes, que presidia o TSE, deslocou seu ex-assessor direto para ser nomeado como Diretor de Assuntos Técnicos e Jurídicos do Senado Federal, onde tem, contra ele, processos de pedido de impeachment por diversos motivos. Os processos de impeachment que são responsabilidade constitucional do Senado da República prescindem de um parecer técnico-jurídico exatamente desta Diretoria, para a qual, seu ex-assessor foi nomeado. A Nação encontra-se escandalizada.
Quanto ao processo de votação por cédulas de papel, tal como é feito no Japão, Alemanha e EUA, só para citar alguns, embora tenha sido acusado de anacrônico, na verdade, é muitíssimo mais confiável do que as atuais urnas eletrônicas. Ao final da votação será emitido um boletim da seção eleitoral no qual constam os resultados do processo e pelo qual os mesários, fiscais de partidos e qualquer cidadão interessado podem conferir todos os dados nele constantes. Um dos pontos frágeis do processo eletrônico é a transmissão dos dados após concluída a votação, pois estes dados podem ser adulterados durante a transmissão, conforme ficou comprovado no último teste público e pela alegações anteriores dos especialistas. A votação em cédulas de papel evita este problema, porquanto, após a conferência pelas pessoas citadas, o boletim será disponibilizado aos participantes que promoverão o espelhamento múltiplo via internet, de modo que a possibilidade de fraudes diminui exponencialmente, seja na transmissão de dados à Justiça Eleitoral, seja nas totalizações de votos em âmbito municipal, estadual ou nacional; esta proposta busca envolver toda a sociedade na conferência dos votos, tornando o processo eleitoral amplamente transparente.
Embora já exista legislação que obrigue a disponibilização de cédulas de papel e urnas de lona em todas as seções eleitorais para o caso de falha em alguma urna eletrônica, o TSE tem insistido em alternativas que implicam enormes custos, como a aquisição de urnas totalmente novas nas quais já venham acopladas as impressoras de votos. Essa insistência, supõe-se, se deve à tentativa de criar uma cortina de fumaça para dissimular a verdadeira intenção, que é manter o sistema atual exatamente como está: passível de fraude. Na última eleição a conferência de votos foi realizada por um grupo do próprio TSE e sem acesso a qualquer outro cidadão; a conferência foi secreta e dirigida por um Ministro, Dias Toffoli, ligado ao Partido dos Trabalhadores (PT), organização que atualmente sofre enorme contestação da sociedade brasileira. Não houve nenhuma transparência naquela apuração e totalização dos votos ao segundo turno das eleições à Presidência da República, fato ocorrido em 2014.
Espera-se agora, que a Justiça Federal acate as medidas judiciais propostas pela Sociedade. Desta forma, além de igualarem-se todos os eleitores nos seus direitos constitucionais, teremos cem por cento dos votos com a contraprova física para fins de eventuais auditorias.
Informamos ainda, que uma Sugestão Legislativa ao Senado (nº 39/17) que ultrapassou as 20 mil assinaturas em curtíssimo espaço de tempo, apresentada por um dos membros do Conclave pela Democracia (que integra a Convergências), foi rejeitada pela Relatoria e pela Comissão de Direitos Humanos do Senado (https://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2018/02/cdh-rejeita-sugestao-do-retorno-ao-voto-em-cedula),  sob a justificativa de que o voto impresso está aprovado. Ou seja, o Povo está sendo cerceado do seu direito à transparência  do processo de votação no Brasil.  Acreditamos que as organizações internacionais que lutam contra a corrupção no mundo, buscando a transparência dos atos públicos, deveriam tomar conhecimento desta grave situação no Brasil, razão pela qual, emitimos esta nota, que vai assinada por Movimentos e Ativistas Civis em Convergências.
Sendo o que se tinha para o momento, aproveitamos também para registrar nossa admiração pelo trabalho da TI – Transparência Internacional e seus capítulos, em todo o mundo, e nos colocamos à inteira disposição para contribuir e receber orientações no sentido de aprimorarmos nossas ações nos objetivos comuns que temos, no que couber, em prol da implantação e fortalecimento da transparência e compliance dos atos públicos.
Com os melhores cumprimentos,
CONVERGÊNCIAS
Movimentos Civis pelo Brasil
Thomas Korontai
Coordenador

LISTA PROVISÓRIA
MOVIMENTOS E ATIVISTAS CIVIS QUE ASSINAM A CARTA À TRANSPARÊNCIA INTERNACIONAL
(em ordem provisória, não alfabética)
Movimento Federalista
Conclave Pela Democracia
Militância Direita Salvador
Movimento Avança Brasil
DireitaMS
Instituto Iniciativa
Brasil Melhor Piauí
Rede Brasil.Net
Associação Nas Ruas
Reacionários PR Ativistas
Movimento Rua Brasil
PATRIOTAS DO BRASIL MPFP ( Movimento Popular de Fiscalização Politica)
Movimento NasRuas
Instituto Resgata Brasil – IRgB
UDM (União da Direita Maranhense)
Acampamento Lava Jato Curitiba
Endireita Pernambuco
MCCC – Movimento Curitiba Contra Corrupção
Patriotas Paraná
MJPB – Movimento Juntos Pelo Brasil
Direita Amazonas
Direita Minas
Direita Minas Alfenas
Direita Minas Bambuí
Direita Minas Betim
Direita Minas Bom Despacho
Direita Minas Cambuí
Direita Minas Campanha
Direita Minas Capitão Enéas
Direita Minas Contagem
Direita Minas Frutal
Direita Minas Governador Valadares
Direita Minas Ipatinga
Direita Minas Itabira
Direita Minas Ituiutaba
Direita Minas João Monlevade
Direita Minas Juiz de Fora
Direita Minas Lafaiete
Direita Minas Lambari
Direita Minas Lavras
Direita Minas Luminárias
Direita Minas Montes Claros
Direita Minas Nepomuceno
Direita Minas Ouro Preto
Direita Minas Paracatu
Direita Minas Passos
Direita Minas Patos de Minas
Direita Minas Poços de Caldas
Direita Minas Santa Luzia
Direita Minas São Domingos do Prata
Direita Minas Sete Lagoas
Direita Minas Teófilo Otoni
Direita Minas Três Corações
Direita Minas Três Pontas
Direita Minas Uberaba
Direita Minas Uberlândia
Direita Minas Varginha
Bloco Movimento Brasil
Rede da Direita Nacional
MBSM – Movimento Brasil Sem Miséria
Associação Nacional dos Conservadores – ACONS
Direita Amazonas
Instituto Conservador do Amazonas
Instituto Acorda Brasil
Paulo Eneas (Jornal Crítica Nacional)
OMB – Ordem dos Médicos do Brasil
BH Contra a Corrupção
Resistência Popular SM (RS)
UNEL – União Nacional dos Estudantes pela Liberdade
Mulheres da Inconfidência (BH/MG)
Instituto A Voz do Cidadão (RJ)



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DIREITO DE PETIÇÃO À QUALQUER BRASILEIRO
1 Comentário 
    1.  
       Gilberto Martins Borges Filho 
       20 de Fevereiro de 2018 em 19:20 
       #AÇÕES PELA SOBERANIA LOCAL E SOB UMA NOVA ÓTICA DE ADMINISTRAÇÃO DOS ESTADOS FEDERADOS DO BRASIL EM PROL DA MELHORIA DE NOSSO PAÍS E PELA UNIÃO DO POVO BRASILEIRO COM AÇÕES EFETIVAS PARA UMA PERSPECTIVA DE UM FEDERALISMO PLENO INICIADO PELA CONSCIÊNCIA DA POPULAÇÃO DA TRANSPARÊNCIA ELEITORAL DO VOTO SECRETO. APURAÇÃO PÚBLICA DE VOTOS ASSOCIADO A UMA VISIBILIBILIDADE INTERNACIONAL DA CARTA À TRANSPARÊNCIA INTERNACIONAL CUJO LINK É:
AMETHYST enviou o link de um blog para você: 
       It addresses our interests this way, for a transparent, auditable electoral system that ordinary individuals can monitor. (Whatsapp Full Federalism Group) 
       Blog: BRADO EM UNÍSSONO/THE CRY IN UNISON
Postagem: #ON THE EVE OF BRAZILIAN NATIONAL MANIFESTO IN FAVOR PARALLEL PAPER TRAIL- A PRINTED PAPER RECORD VOTERS ON 02/21/2018 AT 10 AM IN FRONT OF BRAZILIAN REGIONAL ELECTORAL COURT IN YOUR CITY IN BRAZIL
Link: http://bradoemunissono.blogspot.com/2018/02/on-eve-of-brazilian-national-manifesto.html
       —
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https://www.blogger.com/ 
       O 21 DE FEVEREIRO DE 2018 SERÁ ÍMPAR PELA LUTA DA CIDADANIA BRASILEIRA TENDO COMO UM DOS PRINCIPAIS PILARES A TRANSPARÊNCIA DO PROCESSO ELEITORAL QUE AINDA ESTÁ MUITO AQUÉM DO ALMEJADO PELO POVO BRASILEIRO
       Toda manifestação de um País é válida no sentido de denunciar atos arbitrários que estejam sendo cometidos pelas autoridades constituídas, ou atos de omissão por estas mesmas autoridades. Os meios legais autorizados constam nas Constituições Federais, no caso do Brasil, os mecanismos jurídicos para que o povo representado possa , em juízo, manifestar sua vontade, são os Mandados de Segurança coletivos, as Ações Civis Públicas e até mesmo as Ações Populares.
       Qualquer outro manifesto, não tendo dentro do território nacional legitimidade em qualquer Tribunal, tem a função não menos importante de chamar a atenção da comunidade internacional com a finalidade de estas, comunidades internacionais, usarem de mecanismos que não sejam judiciais para obrigar o país a cumprir o que pode estar determinado nas cartas de intenções. E como o Brasil é signatário da Declaração de Direitos Humanos, havendo qualquer violação do que nela consta, o Brasil responderá, perante à Comunidade Internacional, por atos contrários à dignidade do povo brasileiro. A falta de transparência nas eleições brasileiras é considerada, pelo fato de a soberania ter origem no povo, ato atentatório à dignidade da população brasileira. 
       Alem disso aproveitamos o ensejo para aparesentar-lhes modo de trabalha do Grupo Amethyst desde 2011
       Segundo Ives Gandra Martins “ O Movimento nas Ruas é um movimento da cidadania na busca de moralização dos costumes políticos no Brasil. São jovens idealistas que se dedicam, como ocorre nas verdadeiras democracias sem donos do poder, a vigiar os governantes para que sirvam o povo e não se sirvam do povo”. Por que, começamos a verter matérias, textos, relatos sobre protestos, manifestações atos para língua inglesa, pois, em 2011, ao iniciarmos nossas pesquisas sobre matérias publicadas em língua inglesa, percebemos que nosso movimentos sociais nas Ruas não tinha quase visibilidade na mídia internacional, e as nossas movimentações tendo pouca repercussão nos políticos alvo. Havia e há, então, a necessidade de rompermos essa barreira.
       O nosso movimento, especificamente os grupos NASRUAS e AMETHYST, tem contribuído com o movimento de forma singular no sentido de procurar esclarecer a população brasileira e mediante versões para língua inglesa que a comunidade internacional, principalmente dos países de primeiro mundo, perceba a importância em movimentos sociais, pacíficos e ordeiros, para cobrar ética, respeito e gerenciamento honesto dos recursos públicos. Como questões éticas, morais e honestidade, ou seja, anticorrupção, são valores mundiais, temos que de alguma forma despertar o interesse das mídias mundiais. Por isso divulgarmos também na língua inglesa. 
       Dessa forma, nossa preocupação de versar para língua inglesa matérias que muitas vezes ficariam restritas ao âmbito nacional e países onde o português é falado. Neste sentido, temos levado a inúmeras agências internacionais como The New York Times, Revista Time, a Revista Newsweek, Revista Forbes, Associated Press, CNN, Reuters, Die Welt, Washington Post e Los Angeles Times informações fidedignas do que se passa no nosso país.
       Por outro lado, temos observado que dentre essas têm se destacado as agências britânicas, the Economist, The Financial Times e BBC que têm de forma mais regular recebido nossas matérias, o que nos trouxe satisfação porque conseguimos despertar interesse, e feito uma monitoramento mais assíduo, fazendo excelentes coberturas, inclusive de nossas manifestações nas ruas como a BBC que tem acompanhado localmente nos estados brasileiros.
       Por fim poderia sugerir o link de Nossa Declaracao de Princípios?

BRADO EM UNÍSSONO/THE CRY IN UNISON: Quem é o Grupo Amethyst, Histórico Breve, sua Missão, Visão, Valores e Objetivos antes de conhecer o Thomas Korontai: http://bradoemunissono.blogspot.com/2018/02/quem-e-o-grupo-amethyst-historico-breve.html
       Atenciosamente,
       Gilberto Borges Fo.’.
COORDENADOR DO GRUPO AMETHYST
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Gilberto Martins Borges
Contato: +55 85 9969-6063

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